O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um instituto que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelos servidores TAE a partir de sua experiência individual e profissional no exercício do cargo.
Trata-se do reconhecimento do saber não instituído, aquele adquirido pela prática e pela atuação profissional no ambiente de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino (IFEs).
O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos de complexidade, condicionados à comprovação de critérios específicos e à aprovação de memorial profissional.
Cada nível vincula-se a uma escolaridade mínima e a um percentual de Incentivo à Qualificação calculado sobre o vencimento básico: 10%, 15%, 25%, 30%, 52% e 75% (níveis I a VI, respectivamente), conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 13.048/2026.
Base legal: Art. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091/2005, inseridos pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos de concessão.
📌 Informações Essenciais
Etapas de Implantação do RSC-PCCTAE — Situação Atual na UFMA
Níveis do RSC-PCCTAE
O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos. Cada nível exige pontuação mínima e número mínimo de critérios específicos e vincula-se a uma escolaridade e a um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) sobre o vencimento básico, na forma do art. 5º do Decreto nº 13.048/2026. A concessão de cada nível implica a percepção do respectivo Incentivo à Qualificação.
Critérios de Reconhecimento (art. 3º do Decreto)
A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação de, no mínimo, um dos seis requisitos abaixo (art. 3º do Decreto nº 13.048/2026; art. 12-D da Lei nº 11.091/2005), desenvolvido no exercício do cargo. A cada requisito corresponde um Anexo (I a VI) com os critérios específicos e a respectiva pontuação:
Como Requerer o RSC-PCCTAE
Verifique a elegibilidade
Confirme que não está em estágio probatório e que o interstício de 3 anos após a última concessão de Incentivo à Qualificação foi cumprido, conforme o art. 12-F da Lei nº 11.091/2005. Utilize a calculadora abaixo para verificar rapidamente.
Levante sua documentação
Identifique as atividades desenvolvidas no exercício do cargo e organize os documentos comprobatórios conforme as sete categorias do art. 4º do Decreto. Utilize o Guia de Levantamento de Documentos disponível neste portal. Para uma estimativa informativa da pontuação, consulte a Calculadora RSC (ferramenta externa que pode divergir dos valores do Decreto nº 13.048/2026). Para solicitar cópia da pasta funcional digital, utilize o sistema GLPI da UFMA.
Elabore o Memorial
Redija o memorial descrevendo sua trajetória profissional e individual, vinculando cada atividade aos requisitos previstos na Lei nº 11.091/2005. O memorial deve demonstrar que suas competências e saberes qualificam o exercício das atribuições do cargo além do desempenho habitual das funções típicas. A PROGEP disponibilizará cursos e capacitações para auxiliar nessa etapa.
Preencha o requerimento e o formulário padrão
O requerimento é instruído com o formulário padrão estabelecido pela Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026, o memorial descritivo e a documentação comprobatória correspondente aos Anexos I a VI. O formulário reúne quatro partes: (1) identificação do servidor; (2) informações do requerimento — nível pretendido, pontuação mínima e apresentada, critérios utilizados e saldo de concessão anterior; (3) descrição das atividades por requisito legal (Critérios I a VI, com pontuação e documentos comprobatórios); e (4) declaração de conformidade legal.
Assine o termo de ciência e protocole no SIGRH
Antes de submeter, o servidor firma o termo de ciência e responsabilidade, declarando estar ciente de que o memorial será publicado no sítio eletrônico da UFMA (com proteção de dados pessoais, na forma da LGPD) e responsabilizando-se pela inserção de dados em desconformidade. O protocolo é feito no SIGRH e marca o início do prazo de análise.
Análise pela CRSC-PCCTAE (até 120 dias)
A Comissão analisa o mérito do memorial e a documentação e decide em até 120 dias, contados do protocolo ou da complementação documental solicitada. A decisão é sempre fundamentada — o pedido pode ser deferido, deferido parcialmente ou indeferido (hipóteses objetivas do art. 14 do Decreto). Se a análise ultrapassar 120 dias, os efeitos financeiros retroagem ao dia seguinte ao término do prazo.
Concessão e recurso
Deferido o pedido, a concessão é formalizada por ato administrativo do Reitor, admitida delegação e vedada subdelegação. Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento. Em caso de indeferimento, cabe recurso ao CONSUN, instância deliberativa máxima da UFMA, no prazo de 30 dias da ciência da decisão.
A Comissão — CRSC-PCCTAE/UFMA
A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências é a instância colegiada responsável por analisar os memoriais e decidir os requerimentos de RSC-PCCTAE na UFMA (art. 6º e seguintes do Decreto nº 13.048/2026).
👥 Composição
⚙️ Funcionamento e competências
Documentos Comprobatórios Válidos
Para comprovação dos critérios dos Anexos I a VI, o Decreto nº 13.048/2026 (art. 4º) consolidou os documentos válidos em sete categorias:
Legislação e Documentos de Referência
Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026
Institui formalmente o RSC-PCCTAE, inserindo os artigos 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005. Vigência: 1º de abril de 2026. Norma principal do instituto.
🔗 Acessar no PlanaltoLei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Base legal do RSC-PCCTAE (arts. 12-B a 12-I).
🔗 Acessar no PlanaltoDecreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026
Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE: níveis e percentuais de IQ, pontuação, composição e quórum da CRSC-PCCTAE, prazos, documentos, recursos e controle (22 artigos e Anexos I a VI). Norma central da regulamentação.
🔗 Acessar no PlanaltoPortaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026
Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 13, inciso I, do Decreto nº 13.048/2026. Publicada no DOU de 8/7/2026 (Seção 1).
🔗 Acessar no DOUResolução do CONSUN — UFMA
Institui a CRSC-PCCTAE na UFMA e dispõe sobre requisitos, composição, competências e funcionamento. Em tramitação, dentro do prazo de 30 dias do Decreto (até 2/8/2026).
🕐 Em tramitação nos colegiadosRegimento Interno da CRSC-PCCTAE
Regimento interno da comissão, definindo distribuição dos requerimentos, ritos de análise, quóruns e prazos. A ser homologado pelo Reitor após aprovação pela comissão.
🕐 Em elaboraçãoInstrução Normativa CRSC-PCCTAE
Disciplinará os fluxos operacionais na UFMA: protocolo e status dos requerimentos, formulário, temporizadores e integrações com SIGRH/SEI/SIGEPE.
🕐 Em elaboração📁 Guia para Levantamento de Documentos
Acesse o guia completo elaborado pela PROGEP/UFMA para orientar os servidores na identificação, organização e comprovação das atividades passíveis de pontuação no RSC-PCCTAE. O guia detalha cada critério específico e os documentos necessários para a instrução do processo.
Perguntas Frequentes
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