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RSC-PCCTAE

RSC-PCCTAE na UFMA

Portal informativo para servidores Técnico-Administrativos em Educação sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pela Lei nº 15.367/2026.

📁 Guia de Documentos 📋 Como Requerer
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Guia de Documentos
Levantamento e organização dos documentos para o RSC
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Como Requerer
Passo a passo para solicitar o RSC-PCCTAE na UFMA
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👥
Comissão CRSC-PCCTAE
Composição, quórum e funcionamento na UFMA
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⚖️
Legislação
Leis e normas que regem o RSC-PCCTAE
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O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um instituto que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelos servidores TAE a partir de sua experiência individual e profissional no exercício do cargo.

Trata-se do reconhecimento do saber não instituído, aquele adquirido pela prática e pela atuação profissional no ambiente de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino (IFEs).

O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos de complexidade, condicionados à comprovação de critérios específicos e à aprovação de memorial profissional.

Cada nível vincula-se a uma escolaridade mínima e a um percentual de Incentivo à Qualificação calculado sobre o vencimento básico: 10%, 15%, 25%, 30%, 52% e 75% (níveis I a VI, respectivamente), conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 13.048/2026.

Base legal: Art. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091/2005, inseridos pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos de concessão.

Etapas de Implantação do RSC-PCCTAE — Situação Atual na UFMA

Fase 1
Marco Legal
Lei nº 15.367/2026 publicada em 30/03/2026
Concluída
Fase 2
Decreto Regulamentador
Decreto nº 13.048/2026 publicado em 03/07/2026
Concluída
Fase 3 — ATUAL
Instituição da CRSC-PCCTAE
Normativos de constituição da CRSC-PCCTAE (prazo de 30 dias)
🔴 Em curso
Fase 4
Designação dos Membros
Portaria do Reitor com as indicações do CONSUN, da CIS e da PROGEP
Pendente
Fase 5
Regimento Interno e Instrução Normativa
Elaboração e aprovação das normas internas de funcionamento
Em elaboração
Fase 6
Abertura de Requerimentos
Início do recebimento de pedidos pelos servidores no SIGRH
Em breve
Fase 7
Análise e Concessões
Avaliação dos memoriais (até 120 dias) e efeitos financeiros
Em breve

Níveis do RSC-PCCTAE

O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos. Cada nível exige pontuação mínima e número mínimo de critérios específicos e vincula-se a uma escolaridade e a um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) sobre o vencimento básico, na forma do art. 5º do Decreto nº 13.048/2026. A concessão de cada nível implica a percepção do respectivo Incentivo à Qualificação.

RSC-I
10%
Incentivo à Qualificação
10 pontos mínimos
Sem exigência de critério específico
🎓 Sem ensino fundamental completo
RSC-II
15%
Incentivo à Qualificação
15 pontos · 2 critérios
🎓 Ensino fundamental completo
RSC-III
25%
Incentivo à Qualificação
25 pontos · 2 critérios
🎓 Ensino médio ou técnico de nível médio
RSC-IV
30%
Incentivo à Qualificação
30 pontos · 3 critérios
Ao menos 1 dos incisos II, IV, V ou VI
🎓 Graduação no ensino superior
RSC-V
52%
Incentivo à Qualificação
52 pontos · 5 critérios
Ao menos 1 dos incisos IV, V ou VI
🎓 Pós-graduação lato sensu
RSC-VI
75%
Incentivo à Qualificação
75 pontos · 7 critérios
Ao menos 1 do inciso VI
🎓 Diploma de mestrado
🧮 Simulação de Pontuação: Para estimar previamente sua pontuação, existem ferramentas externas de caráter informativo, como a Calculadora RSC. Atenção: essas ferramentas são meramente auxiliares. A pontuação válida é a apurada pela CRSC-PCCTAE. Não carregue documentos pessoais em páginas não oficiais.

Critérios de Reconhecimento (art. 3º do Decreto)

A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação de, no mínimo, um dos seis requisitos abaixo (art. 3º do Decreto nº 13.048/2026; art. 12-D da Lei nº 11.091/2005), desenvolvido no exercício do cargo. A cada requisito corresponde um Anexo (I a VI) com os critérios específicos e a respectiva pontuação:

I
Participação em grupos, comissões e comitês — em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou entidade.
II
Projetos institucionais — participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada.
III
Premiações e reconhecimentos — recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
IV
Responsabilidades técnico-administrativas — designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas.
V
Funções e cargos de direção — exercício de funções ou cargo de direção, ou de assessoramento institucionais.
VI
Produção de conhecimento — produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Atenção: O RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez, vedada a duplicidade entre critérios específicos; em caso de sobreposição, prevalece o enquadramento definido em avaliação fundamentada da CRSC-PCCTAE (art. 5º, § 3º, do Decreto).

Como Requerer o RSC-PCCTAE

ℹ️ Fluxo definido pelo Decreto nº 13.048/2026. As etapas a seguir seguem o processo estabelecido no Decreto. O formulário padrão de requerimento foi publicado pela Portaria MEC nº 608/2026. Os demais detalhes operacionais da UFMA (canal de protocolo no SIGRH e Instrução Normativa) estão sendo finalizados e serão divulgados após a instituição da CRSC-PCCTAE, dentro do prazo legal de 30 dias.
📋 Preparação Prévia — Já pode ser iniciada pelo servidor
1
Verifique a elegibilidade

Confirme que não está em estágio probatório e que o interstício de 3 anos após a última concessão de Incentivo à Qualificação foi cumprido, conforme o art. 12-F da Lei nº 11.091/2005. Utilize a calculadora abaixo para verificar rapidamente.

2
Levante sua documentação

Identifique as atividades desenvolvidas no exercício do cargo e organize os documentos comprobatórios conforme as sete categorias do art. 4º do Decreto. Utilize o Guia de Levantamento de Documentos disponível neste portal. Para uma estimativa informativa da pontuação, consulte a Calculadora RSC (ferramenta externa que pode divergir dos valores do Decreto nº 13.048/2026). Para solicitar cópia da pasta funcional digital, utilize o sistema GLPI da UFMA.

3
Elabore o Memorial

Redija o memorial descrevendo sua trajetória profissional e individual, vinculando cada atividade aos requisitos previstos na Lei nº 11.091/2005. O memorial deve demonstrar que suas competências e saberes qualificam o exercício das atribuições do cargo além do desempenho habitual das funções típicas. A PROGEP disponibilizará cursos e capacitações para auxiliar nessa etapa.

4

Preencha o requerimento e o formulário padrão

O requerimento é instruído com o formulário padrão estabelecido pela Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026, o memorial descritivo e a documentação comprobatória correspondente aos Anexos I a VI. O formulário reúne quatro partes: (1) identificação do servidor; (2) informações do requerimento — nível pretendido, pontuação mínima e apresentada, critérios utilizados e saldo de concessão anterior; (3) descrição das atividades por requisito legal (Critérios I a VI, com pontuação e documentos comprobatórios); e (4) declaração de conformidade legal.

5

Assine o termo de ciência e protocole no SIGRH

Antes de submeter, o servidor firma o termo de ciência e responsabilidade, declarando estar ciente de que o memorial será publicado no sítio eletrônico da UFMA (com proteção de dados pessoais, na forma da LGPD) e responsabilizando-se pela inserção de dados em desconformidade. O protocolo é feito no SIGRH e marca o início do prazo de análise.

6

Análise pela CRSC-PCCTAE (até 120 dias)

A Comissão analisa o mérito do memorial e a documentação e decide em até 120 dias, contados do protocolo ou da complementação documental solicitada. A decisão é sempre fundamentada — o pedido pode ser deferido, deferido parcialmente ou indeferido (hipóteses objetivas do art. 14 do Decreto). Se a análise ultrapassar 120 dias, os efeitos financeiros retroagem ao dia seguinte ao término do prazo.

7

Concessão e recurso

Deferido o pedido, a concessão é formalizada por ato administrativo do Reitor, admitida delegação e vedada subdelegação. Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento. Em caso de indeferimento, cabe recurso ao CONSUN, instância deliberativa máxima da UFMA, no prazo de 30 dias da ciência da decisão.

A Comissão — CRSC-PCCTAE/UFMA

A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências é a instância colegiada responsável por analisar os memoriais e decidir os requerimentos de RSC-PCCTAE na UFMA (art. 6º e seguintes do Decreto nº 13.048/2026).

👥 Composição

Comissões de 3 + 3Cada comissão tem 3 membros titulares e 3 suplentes; podem ser instituídas quantas forem necessárias ao volume de requerimentos.
Indicação paritária1 membro pelo CONSUN, 1 pela CIS-PCCTAE e 1 pela PROGEP, todos servidores estáveis do PCCTAE em exercício na UFMA.
Mandato2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Nenhum servidor integra mais de uma comissão ativa.
Sem remuneraçãoA participação é prestação de serviço público relevante, não remunerada.

⚙️ Funcionamento e competências

Distribuição aleatóriaOs requerimentos são distribuídos de forma igualitária e aleatória — vedada a escolha da comissão pelo servidor.
Análise do méritoAprecia o memorial, verifica a documentação e decide, de forma fundamentada, em até 120 dias.
TransparênciaPublica os memoriais no sítio eletrônico da UFMA antes da decisão, resguardada a LGPD.
Impedimento e suspeiçãoMembro impedido ou suspeito é substituído pelo respectivo suplente (Lei nº 9.784/1999).
Quórum de reunião
Maioria simples
Quórum de deliberação
2/3 dos membros
Concessão e recurso: a concessão do RSC-PCCTAE é efetivada por ato do Reitor, admitida delegação e vedada subdelegação. Da decisão da comissão cabe recurso ao Conselho Universitário (CONSUN), instância deliberativa máxima da UFMA, no prazo de 30 dias (arts. 16 e 17 do Decreto).

Documentos Comprobatórios Válidos

Para comprovação dos critérios dos Anexos I a VI, o Decreto nº 13.048/2026 (art. 4º) consolidou os documentos válidos em sete categorias:

I — Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino
II — Diplomas, certificados ou declarações de conclusão
III — Comprovantes de: (a) produção técnica ou científica; (b) certificação técnica ou profissional; (c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais; (d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento
IV — Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês
V — Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência
VI — Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão
VII — Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação
📁 Acessar o Guia Completo de Levantamento de Documentos

Legislação e Documentos de Referência

Lei Federal — Vigente

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026

Institui formalmente o RSC-PCCTAE, inserindo os artigos 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005. Vigência: 1º de abril de 2026. Norma principal do instituto.

🔗 Acessar no Planalto
Lei de Carreira — Vigente

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Base legal do RSC-PCCTAE (arts. 12-B a 12-I).

🔗 Acessar no Planalto
Decreto Federal — Vigente

Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE: níveis e percentuais de IQ, pontuação, composição e quórum da CRSC-PCCTAE, prazos, documentos, recursos e controle (22 artigos e Anexos I a VI). Norma central da regulamentação.

🔗 Acessar no Planalto
Portaria MEC — Vigente

Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026

Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 13, inciso I, do Decreto nº 13.048/2026. Publicada no DOU de 8/7/2026 (Seção 1).

🔗 Acessar no DOU
Em Tramitação

Resolução do CONSUN — UFMA

Institui a CRSC-PCCTAE na UFMA e dispõe sobre requisitos, composição, competências e funcionamento. Em tramitação, dentro do prazo de 30 dias do Decreto (até 2/8/2026).

🕐 Em tramitação nos colegiados
Em Tramitação

Regimento Interno da CRSC-PCCTAE

Regimento interno da comissão, definindo distribuição dos requerimentos, ritos de análise, quóruns e prazos. A ser homologado pelo Reitor após aprovação pela comissão.

🕐 Em elaboração
Em Tramitação

Instrução Normativa CRSC-PCCTAE

Disciplinará os fluxos operacionais na UFMA: protocolo e status dos requerimentos, formulário, temporizadores e integrações com SIGRH/SEI/SIGEPE.

🕐 Em elaboração

📁 Guia para Levantamento de Documentos

Acesse o guia completo elaborado pela PROGEP/UFMA para orientar os servidores na identificação, organização e comprovação das atividades passíveis de pontuação no RSC-PCCTAE. O guia detalha cada critério específico e os documentos necessários para a instrução do processo.

Acessar o Guia →

Perguntas Frequentes

O interstício é de 3 anos, contado da data da última concessão, conforme o art. 11 do Decreto nº 13.048/2026 e o art. 12-F da Lei nº 11.091/2005. Já é possível iniciar a preparação prévia (elegibilidade, documentação e memorial). O formulário padrão já foi publicado (Portaria MEC nº 608/2026); o canal de protocolo no SIGRH será divulgado pela PROGEP com a instituição da CRSC-PCCTAE.
A CRSC-PCCTAE está em processo de instituição na UFMA. Com a publicação do Decreto nº 13.048/2026, a UFMA tem até 2 de agosto de 2026 (prazo de 30 dias) para instituir a comissão, aprovar suas normas internas e iniciar as análises. A comissão é composta por indicação paritária do CONSUN, da CIS-PCCTAE e da PROGEP, com designação por portaria do Reitor. Acompanhe os comunicados da PROGEP.
O memorial é o documento central do requerimento: descreve a trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, demonstrando saberes, competências e experiências relacionados ao nível de RSC pleiteado. Deve apresentar: (i) descrição das atividades vinculadas aos requisitos legais (incisos I a VI); e (ii) demonstração de que a trajetória se alinha ao padrão de conhecimentos que justificam o reconhecimento naquele nível. A CRSC-PCCTAE realiza análise de mérito do memorial e pode indeferir o pedido mesmo que os requisitos quantitativos sejam atendidos, mediante decisão fundamentada.
A pontuação reconhecida tem caráter cumulativo: o saldo de pontos não aproveitado em uma concessão poderá ser utilizado em concessões futuras. Exemplo: se o servidor apresenta 22 pontos e o nível RSC-II exige 15, os 7 pontos excedentes são "levados" para a próxima concessão (RSC-III). Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez, sendo vedada a duplicidade entre os critérios específicos.
Não. O RSC-PCCTAE reconhece saberes adquiridos pela experiência prática no exercício do cargo, enquanto o Incentivo à Qualificação (IQ) remunera a titulação acadêmica formal (graduação, especialização, mestrado, doutorado). São institutos distintos, embora ambos integrem o PCCTAE e produzam efeitos via Incentivo à Qualificação.
Não. O RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo em IFE, conforme o art. 12-B, §1º da Lei nº 11.091/2005. Atividades realizadas em outros vínculos ou em período anterior ao ingresso na carreira não são elegíveis.
Sim. Atividades e experiências realizadas durante o estágio probatório podem ser consideradas, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo. Porém, o RSC-PCCTAE não será concedido ao servidor enquanto ainda estiver em estágio probatório.
Não. Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrem a partir da data do deferimento, sem retroação à data do requerimento (art. 10 do Decreto nº 13.048/2026). Exceção: se a concessão ocorrer em prazo superior aos 120 dias, os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo.
Sim. O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, foi publicado no DOU (edição extra de 3.7.2026) e está em vigor. Ele definiu os percentuais de Incentivo à Qualificação por nível (10%, 15%, 25%, 30%, 52% e 75%), a pontuação dos Anexos I a VI, o quórum de deliberação de 2/3, o recurso ao CONSUN e a concessão por ato do Reitor. A UFMA tem até 2/8/2026 para instituir a CRSC-PCCTAE e iniciar as análises.
Sim. Como medida de transparência (art. 8º, VII, e art. 13, § 3º, do Decreto), o memorial será publicado no sítio eletrônico da UFMA antes da decisão. A publicação observa a LGPD (Lei nº 13.709/2018): dados pessoais sensíveis e desnecessários devem ser resguardados. É responsabilidade do servidor não inserir no memorial dados pessoais de terceiros ou sensíveis desnecessários. Antes de submeter, você assinará um termo de ciência e responsabilidade quanto à publicação.
Sim. Cabe recurso ao Conselho Universitário (CONSUN), instância deliberativa máxima da UFMA, no prazo de 30 dias contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e do art. 16 do Decreto. Provido o recurso, os efeitos financeiros incidirão a partir da data da deliberação do Conselho.

Contato e Suporte

Para dúvidas específicas sobre o RSC-PCCTAE na UFMA, entre em contato pelos canais a seguir:

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