Logo PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – UFMA
RSC-PCCTAE

RSC-PCCTAE na UFMA

Portal informativo para servidores Técnico-Administrativos em Educação sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pela Lei nº 15.367/2026.

📁 Guia de Documentos 📋 Como Requerer
📁
Guia de Documentos
Levantamento e organização dos documentos para o RSC
Acessar →
📋
Como Requerer
Passo a passo para solicitar o RSC-PCCTAE na UFMA
Acessar →
👥
Comissão CRSC-PCCTAE
Composição, quórum e funcionamento na UFMA
Acessar →
⚖️
Legislação
Leis e normas que regem o RSC-PCCTAE
Acessar →

O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um instituto que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelos servidores TAE a partir de sua experiência individual e profissional no exercício do cargo.

Trata-se do reconhecimento do saber não instituído, aquele adquirido pela prática e pela atuação profissional no ambiente de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino (IFEs).

O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos de complexidade, condicionados à comprovação de critérios específicos e à aprovação de memorial profissional.

Cada nível vincula-se a uma escolaridade mínima e a um percentual de Incentivo à Qualificação calculado sobre o vencimento básico: 10%, 15%, 25%, 30%, 52% e 75% (níveis I a VI, respectivamente), conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 13.048/2026.

Base legal: Art. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091/2005, inseridos pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos de concessão.

Etapas de Implantação do RSC-PCCTAE — Situação Atual na UFMA

Fase 1
Marco Legal
Lei nº 15.367/2026 publicada em 30/03/2026
Concluída
Fase 2
Decreto Regulamentador
Decreto nº 13.048/2026 publicado em 03/07/2026
Concluída
Fase 3
Instituição da CRSC-PCCTAE
4 comissões instituídas — Portaria nº 2604/2026, de 13/07/2026
Concluída
Fase 4
Designação dos Membros
Titulares e suplentes designados (Portaria 2604; nomes homologados pela Resolução CONSUN 691/2026)
Concluída
Fase 5
Regimento Interno e Instrução Normativa
Aprovação até 2/8/2026 (prazo do art. 18 do Decreto)
Concluída
Fase 6
Abertura de Requerimentos
Entrada em produção do módulo RSC no SIGRH (Portal do Servidor)
Concluída
Fase 7
Análise e Concessões
Avaliação dos memoriais (até 120 dias) e efeitos financeiros
Concluída

Níveis do RSC-PCCTAE

O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos. Cada nível exige pontuação mínima e número mínimo de critérios específicos e vincula-se a uma escolaridade e a um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) sobre o vencimento básico, na forma do art. 5º do Decreto nº 13.048/2026. A concessão de cada nível implica a percepção do respectivo Incentivo à Qualificação.

RSC-I
10%
Incentivo à Qualificação
10 pontos mínimos
Sem exigência de critério específico
🎓 Sem ensino fundamental completo
RSC-II
15%
Incentivo à Qualificação
15 pontos · 2 critérios
🎓 Ensino fundamental completo
RSC-III
25%
Incentivo à Qualificação
25 pontos · 2 critérios
🎓 Ensino médio ou técnico de nível médio
RSC-IV
30%
Incentivo à Qualificação
30 pontos · 3 critérios
Ao menos 1 dos incisos II, IV, V ou VI
🎓 Graduação no ensino superior
RSC-V
52%
Incentivo à Qualificação
52 pontos · 5 critérios
Ao menos 1 dos incisos IV, V ou VI
🎓 Pós-graduação lato sensu
RSC-VI
75%
Incentivo à Qualificação
75 pontos · 7 critérios
Ao menos 1 do inciso VI
🎓 Diploma de mestrado
🧮 Simulação de Pontuação: Para estimar previamente sua pontuação, utilize a Calculadora RSC do Guia RSC-TAE da UFMA. Atenção: essa ferramenta é meramente auxiliar. A pontuação válida é a apurada pela CRSC-PCCTAE. Não carregue documentos pessoais em páginas não oficiais.

Critérios de Reconhecimento (art. 3º do Decreto)

A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação de, no mínimo, um dos seis requisitos abaixo (art. 3º do Decreto nº 13.048/2026; art. 12-D da Lei nº 11.091/2005), desenvolvido no exercício do cargo. A cada requisito corresponde um Anexo (I a VI) com os critérios específicos e a respectiva pontuação:

I
Participação em grupos, comissões e comitês — em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou entidade.
II
Projetos institucionais — participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada.
III
Premiações e reconhecimentos — recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
IV
Responsabilidades técnico-administrativas — designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas.
V
Funções e cargos de direção — exercício de funções ou cargo de direção, ou de assessoramento institucionais.
VI
Produção de conhecimento — produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Atenção: O RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez, vedada a duplicidade entre critérios específicos; em caso de sobreposição, prevalece o enquadramento definido em avaliação fundamentada da CRSC-PCCTAE (art. 5º, § 3º, do Decreto).

Como Requerer o RSC-PCCTAE

ℹ️ Fluxo definido pelo Decreto nº 13.048/2026. As etapas a seguir seguem o processo estabelecido no Decreto. O formulário padrão de requerimento foi publicado pela Portaria MEC nº 608/2026. Os demais detalhes operacionais da UFMA (canal de protocolo no SIGRH e Instrução Normativa) estão sendo finalizados e serão divulgados após a instituição da CRSC-PCCTAE, dentro do prazo legal de 30 dias.
📋 Preparação Prévia — Já pode ser iniciada pelo servidor
1
Verifique a elegibilidade

Confirme que não está em estágio probatório e que o interstício de 3 anos após a última concessão de RSC foi cumprido, caso se aplique, conforme o art. 11 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. Utilize a calculadora abaixo para verificar rapidamente.

2
Levante sua documentação

Identifique as atividades desenvolvidas no exercício do cargo e organize os documentos comprobatórios conforme as sete categorias do art. 4º do Decreto. Utilize o Guia de Levantamento de Documentos disponível neste portal. Para uma estimativa informativa da pontuação, utilize a Calculadora RSC do Guia RSC-TAE. Para solicitar cópia da pasta funcional digital, utilize o sistema GLPI da UFMA.

3
Elabore o Memorial

Redija o memorial descrevendo sua trajetória profissional e individual, vinculando cada atividade aos requisitos previstos na Lei nº 11.091/2005. O memorial deve demonstrar que suas competências e saberes qualificam o exercício das atribuições do cargo além do desempenho habitual das funções típicas. A PROGEP disponibilizará cursos e capacitações para auxiliar nessa etapa.

4
Preencha o requerimento e o formulário padrão

A solicitação deve ser realizada pelo SIGRH, seguindo o caminho: Portal do Servidor > Solicitações > Reconhecimento de Saberes e Competências > Cadastrar/Acompanhar RSC-TAE. Para orientações passo a passo, assista ao vídeo que ensina como solicitar no sistema.

5
Assine o termo de ciência e protocole no SIGRH

Confira os dados informados, assine o termo de ciência e conclua o protocolo da solicitação no sistema.

6
Análise pela CRSC-PCCTAE (até 120 dias)

Após o protocolo, o requerimento será distribuído à CRSC-PCCTAE para análise do memorial e da documentação comprobatória.

7
Concessão e recurso

Concluída a análise, o servidor será cientificado da decisão e poderá utilizar os meios de reconsideração e recurso previstos na regulamentação.

A Comissão — CRSC-PCCTAE/UFMA

A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências é a instância colegiada responsável por analisar os memoriais e decidir os requerimentos de RSC-PCCTAE na UFMA (art. 6º e seguintes do Decreto nº 13.048/2026).

👥 Composição

4 comissões instituídasA UFMA instituiu 4 comissões (Portaria nº 2604/2026), cada uma com 3 titulares e 3 suplentes. O Decreto (art. 7º) admite de 3 a 9 membros titulares por comissão.
Indicação paritária1 membro pelo CONSUN, 1 pela CIS-PCCTAE e 1 pela PROGEP, todos servidores estáveis do PCCTAE em exercício na UFMA.
Mandato2 anos, de 13/07/2026 a 13/07/2028, prorrogável uma vez por igual período. Por definição interna da UFMA, cada servidor integra apenas uma comissão.
Sem remuneraçãoA participação é prestação de serviço público relevante, não remunerada.

⚙️ Funcionamento e competências

Distribuição aleatóriaOs requerimentos são distribuídos de forma igualitária e aleatória — vedada a escolha da comissão pelo servidor.
Análise do méritoAprecia o memorial, verifica a documentação e decide, de forma fundamentada, em até 120 dias.
TransparênciaPublica os memoriais em página pública do SIGRH (nome, número da solicitação e nível pretendido, com download do memorial) antes da decisão, resguardada a LGPD.
Impedimento e suspeiçãoMembro impedido ou suspeito é substituído pelo respectivo suplente (Lei nº 9.784/1999).
Composição nominal: os nomes dos titulares e suplentes das 4 comissões constam da Portaria nº 2604/2026, publicada no Boletim de Serviço de 13/07/2026.
Concessão: efetivada por ato da autoridade máxima da UFMA, admitida delegação e vedada subdelegação; na UFMA, a competência poderá ser exercida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por delegação (art. 17 do Decreto).
Recurso (três tempos): no prazo de 30 dias, é dirigido à própria CRSC-PCCTAE, que poderá reconsiderar a decisão em até 5 dias (juízo de retratação — art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999); mantida a decisão, o recurso sobe ao Conselho Universitário (CONSUN), instância deliberativa máxima da UFMA (art. 16 do Decreto).

Documentos Comprobatórios Válidos

Para comprovação dos critérios dos Anexos I a VI, o Decreto nº 13.048/2026 (art. 4º) consolidou os documentos válidos em sete categorias:

I — Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino
II — Diplomas, certificados ou declarações de conclusão
III — Comprovantes de: (a) produção técnica ou científica; (b) certificação técnica ou profissional; (c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais; (d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento
IV — Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês
V — Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência
VI — Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão
VII — Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação
⚠️ Atenção às declarações: hoje só são aceitas as declarações previstas no art. 4º do Decreto — a declaração de conclusão (inciso II) e a declaração ou certificado de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão (inciso VI). Declarações de outra natureza (por exemplo, declarações genéricas de chefia) ainda não estão previstas e dependem de portaria do Ministério da Educação, em elaboração.
📁 Acessar o Guia Completo de Levantamento de Documentos

Legislação e Documentos de Referência

Lei Federal — Vigente

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026

Institui formalmente o RSC-PCCTAE, inserindo os artigos 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005. Vigência: 1º de abril de 2026. Norma principal do instituto.

🔗 Acessar no Planalto
Lei de Carreira — Vigente

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Base legal do RSC-PCCTAE (arts. 12-B a 12-I).

🔗 Acessar no Planalto
Decreto Federal — Vigente

Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE: níveis e percentuais de IQ, pontuação, composição e quórum da CRSC-PCCTAE, prazos, documentos, recursos e controle (22 artigos e Anexos I a VI). Norma central da regulamentação.

🔗 Acessar no Planalto
Portaria MEC — Vigente

Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026

Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 13, inciso I, do Decreto nº 13.048/2026. Publicada no DOU de 8/7/2026 (Seção 1).

🔗 Acessar no DOU (8/7/2026, Seção 1)
Resolução CONSUN — Vigente

Resolução nº 691/2026 — CONSUN/UFMA

Homologa, ad referendum, os nomes indicados pelo CONSUN para as comissões de RSC-PCCTAE (10/07/2026). Processo SEI 23115.018046/2026-31.

🔗 Conferir no SEI (cód. 1996512)
Portaria UFMA — Vigente

Portaria de instituição da CRSC-PCCTAE

Portaria nº 2604/2026 — Reitoria/UFMA: institui as 4 CRSC-PCCTAE e designa titulares e suplentes; mandato de 2 anos a contar de 13/07/2026 (art. 7º do Decreto). Publicada no Boletim de Serviço de 13/07/2026.

📥 Baixar a Portaria (PDF)

📁 Guia para Levantamento de Documentos

Acesse o guia completo elaborado pela PROGEP/UFMA para orientar os servidores na identificação, organização e comprovação das atividades passíveis de pontuação no RSC-PCCTAE. O guia detalha cada critério específico e os documentos necessários para a instrução do processo.

Acessar o Guia →

Perguntas Frequentes

O interstício entre uma concessão de RSC e outra é de 3 (três) anos, contado da data da última concessão, nos termos do art. 11 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e do art. 12-F da Lei nº 11.091/2005. Já é possível iniciar a preparação prévia (elegibilidade, documentação e memorial). O formulário padrão já foi publicado (Portaria MEC nº 608/2026); o canal de protocolo no SIGRH.
Sim. As 4 comissões (CRSC-PCCTAE) da UFMA foram instituídas pela Portaria nº 2604/2026, de 13/07/2026 (nomes homologados pela Resolução CONSUN nº 691/2026), cada uma com 3 titulares e 3 suplentes em indicação paritária (CONSUN, CIS-PCCTAE e PROGEP) e mandato de 13/07/2026 a 13/07/2028.
O memorial é o documento central do requerimento: descreve a trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, demonstrando saberes, competências e experiências relacionados ao nível de RSC pleiteado. Deve apresentar: (i) descrição das atividades vinculadas aos requisitos legais (incisos I a VI); e (ii) demonstração de que a trajetória se alinha ao padrão de conhecimentos que justificam o reconhecimento naquele nível. A CRSC-PCCTAE realiza análise de mérito do memorial e pode indeferir o pedido mesmo que os requisitos quantitativos sejam atendidos, mediante decisão fundamentada.
A pontuação reconhecida tem caráter cumulativo: o saldo de pontos não aproveitado em uma concessão poderá ser utilizado em concessões futuras. Exemplo: se o servidor apresenta 22 pontos e o nível RSC-II exige 15, os 7 pontos excedentes são "levados" para a próxima concessão (RSC-III). Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez, sendo vedada a duplicidade entre os critérios específicos.
Não. O RSC-PCCTAE reconhece saberes adquiridos pela experiência prática no exercício do cargo, enquanto o Incentivo à Qualificação (IQ) remunera a titulação acadêmica formal (graduação, especialização, mestrado, doutorado). São institutos distintos, embora ambos integrem o PCCTAE e produzam efeitos via Incentivo à Qualificação.
Não. O RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo em IFE, conforme o art. 12-B, §1º da Lei nº 11.091/2005. Atividades realizadas em outros vínculos ou em período anterior ao ingresso na carreira não são elegíveis.
Sim. Atividades e experiências realizadas durante o estágio probatório podem ser consideradas, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo. Porém, o RSC-PCCTAE não será concedido ao servidor enquanto ainda estiver em estágio probatório.
Não. Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrem a partir da data do deferimento, sem retroação à data do requerimento (art. 10 do Decreto nº 13.048/2026). Exceção: se a concessão ocorrer em prazo superior aos 120 dias, os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo.
Sim. O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, foi publicado no DOU (edição extra de 3.7.2026) e está em vigor. Ele definiu os percentuais de Incentivo à Qualificação por nível (10%, 15%, 25%, 30%, 52% e 75%), a pontuação dos Anexos I a VI, o quórum de deliberação de 2/3, o recurso e a concessão. As 4 comissões da UFMA já foram instituídas (Portaria nº 2604/2026); seguem pendentes, até 2/8/2026, o Regimento Interno e a abertura do protocolo.
Sim. Como medida de transparência (art. 8º, VII, e art. 13, § 3º, do Decreto), o memorial será publicado em página pública do SIGRH (com nome, número da solicitação e nível pretendido) antes da decisão. A publicação observa a LGPD (Lei nº 13.709/2018): dados pessoais sensíveis e desnecessários devem ser resguardados. É responsabilidade do servidor não inserir no memorial dados pessoais de terceiros ou sensíveis desnecessários. Antes de submeter, você assinará um termo de ciência e responsabilidade quanto à publicação.
Sim. No prazo de 30 dias da ciência, o recurso é dirigido primeiro à própria CRSC-PCCTAE, que pode reconsiderar a decisão em até 5 dias. Mantida a decisão, o recurso sobe ao Conselho Universitário (CONSUN), instância deliberativa máxima da UFMA (art. 16 do Decreto). Provido o recurso, os efeitos financeiros incidirão a partir da data da deliberação do Conselho.

Contato e Suporte

Para dúvidas específicas sobre o RSC-PCCTAE na UFMA, entre em contato pelos canais a seguir:

Telefone

(98) 3272-8000
UFMA · PROGEP

Endereço

Av. dos Portugueses, 1966 – Bacanga
São Luís – MA, CEP 65080-805

Portal PROGEP

portalpadrao.ufma.br/progep